MT – Sefaz notifica empresas do segmento de bebidas ao recolhimento de R$ 23 mi

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Trabalho de cruzamento eletrônico de dados das empresas do segmento de bebidas levou a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) a detectar, no processo de apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por substituição tributária, R$ 23,9 milhões que deixaram de entrar nos cofres do Estado, no período de janeiro a maio de 2011.

Essa diferença no recolhimento do imposto é caracterizada de duas maneiras. Em uma, as empresas têm o seu preço de venda muito próximo da lista de preços mínimos definida pela Sefaz, prática a qual faz com que recolham menos ICMS, pois a norma vigente estabelece que a venda da indústria (considerada como operação própria) tenha o preço inferior a 80% da lista de preços mínimos para cada tipo de mercadoria.

A legislação tributária estadual (Decreto n. 1.432/2003) estabelece que, quando o valor total da operação própria realizada pela indústria ultrapassar o limite de 80%, a base de cálculo do ICMS deve ser calculada conforme o disposto no Anexo XIV (normas relativas ao regime de substituição tributária) combinado com o Anexo XI (percentual de margem de lucro), do Regulamento do ICMS.

Em outra, constatou-se um percentual crescente de vendas diretas de mercadorias para pessoa física. Esse procedimento, conforme o artigo 27 do RICMS, estabelece a obrigatoriedade da indústria exigir do adquirente o cadastro de contribuinte no estado (CCE), fato que não tem ocorrido com as operações submetidas ao cruzamento eletrônico.

Em levantamento das notas fiscais eletrônicas emitidas por uma única empresa no período de 1º a 15 de setembro de 2011, a Sefaz identificou que 62,03% do volume de notas foram destinadas à pessoa física, com faturamento equivalente a 26,69% e carga tributária final de 1,58%.

Caso as vendas fossem destinadas a distribuidoras de bebidas optantes pelo Simples Nacional (regime que dispensa tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte), a carga tributária seria de 7,5% em 2011. Em outras palavras, a carga tributária das operações das indústrias tem ficado ao menos 21% abaixo da carga tributária do Simples Nacional, o qual já oportuniza carga tributária inferior a dos outros regimes.

Tais práticas contribuíram para que a eficácia de arrecadação do ICMS no segmento ficasse em 75% de janeiro a agosto de 2011, quando o potencial era atingir 91%. A diferença entre a receita efetiva e a potencial foi de R$ 21 milhões.

Pelo regime de substituição tributária, o imposto da comercialização de bebidas é arrecadado e pago antecipadamente pelo industrial (antes da comercialização do produto no estabelecimento varejista), em relação às operações de importação, interestaduais e internas subsequentes a serem realizadas pelos adquirentes. A antecipação do imposto pelo regime encerra a fase de tributação da mercadoria e não dá ensejo à utilização de crédito fiscal pelo adquirente, salvo exceções previstas.

A substituição tributária é aplicada ao segmento de bebidas para facilitar, ao Fisco, o controle da atividade, uma vez que a comercialização da mercadoria é pulverizada e há alta concentração de fabricantes ou distribuidores. Além disso, o segmento tem alta rotatividade de estoque, margens estáveis e conhecidas de valor agregado, premissas que justificam a adoção do regime.

Fonte: http://www.sefaz.mt.gov.br/

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