MT – Sefaz oferece pagamento de débitos com redução da MVA e desconto do Funeds

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a redução da Margem de Valor Agregado (MVA) aplicada pelo Decreto 2686/10 está autorizada para ser combinada com os benefícios instituídos pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds), criado pelo Decreto 526/11. Para isso, o pagamento deve ser à vista ou em até 12 vezes.

“Estamos garantindo o direito do contribuinte”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos . Ele explica que o contabilista deve calcular o valor do tributo a ser recolhido e solicitar ao Fisco a emissão do Documento de Arrecadação nesse valor. Os servidores fazendários verificarão se a conta utilizada está correta.

Desta forma, além da redução de 50% na aplicação do MVA pleno do antigo regime de estimativa por operação, ou ICMS Garantido Integral, o devedor terá outra redução de até 55%, conforme o débito. A metodologia para esta operação será efetuada pelo próprio contabilista. Para isso, o contribuinte deverá protocolar via e-Process quais lançamentos em seu Sistema do Conta Corrente ele deseja quitar.

No pagamento à vista, em cota única, será permitido ao contribuinte aplicar a redução da margem de lucro estipulada pelo Decreto 2686/10, com as deduções possíveis no Decreto 526/11, situação idêntica ao pagamento parcelado, porém, neste caso serão respeitados os critérios estabelecidos pelo Decreto 828/11.

A Sefaz ainda permitirá a desvinculação de débitos, medida aplicada para os contribuintes que possuem lançamentos conjuntos no seu Conta Corrente, como exemplo, o imposto devido de uma nota fiscal que teve aplicação de ação fiscal que resultou em multas e encargos. Nesta situação, o sistema da Sefaz não permite que o contribuinte recolha o imposto da nota fiscal sem que a multa seja quitada. Neste momento, esta desvinculação terá de ser feita obrigatoriamente via e-Process. A solicitação de desvinculação deve atender ao modelo de processo disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no link e-Process.

Fonte: Sefaz MT

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