MT – Simples Nacional: Estado reforça necessidade de regularização de débitos

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional a necessidade de regularização de eventuais débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para permanência no regime diferenciado.

No segundo semestre deste ano, o Fisco estadual notificou 16.580 microempresas e empresas de pequeno porte a pagarem, juntas, R$ 127 milhões de ICMS. Contudo, levantamento preliminar indica que apenas R$ 11,6 milhões foram recolhidos até o momento.

A gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz-MT, Eliana Guerrize, recomenda que os débitos identificados sejam imediatamente regularizados, pois, caso não ocorra o pagamento à vista ou parcelamento dos valores devidos no prazo previsto, as empresas notificadas serão excluídas do regime diferenciado a partir de 1º de janeiro de 2012.

Com isso, não poderão recolher o ICMS e os tributos federais pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário de 2012, independentemente de posterior regularização. O resultado final do termo de exclusão será publicado em dezembro, no Diário Oficial do Estado, por intermédio de edital de exclusão do Simples Nacional, em cumprimento, assim, à última fase do procedimento, conforme preceitua resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A existência de débitos é uma das situações impeditivas à opção e/ou permanência no regime diferenciado, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. Os contribuintes que regularizarem os débitos não precisam ingressar com processo na Sefaz-MT, tendo em vista que a verificação será realizada automaticamente.

O Simples Nacional instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, o qual prevê o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para PIS/Pasep e CPP), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação.

Fonte: Sefaz MT

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