Na aquisição de bem do ativo imobilizado, objeto de uma NF, modelo 1/1A ou 55, como deve ser lançado o crédito de ICMS (1/48) apropriado mensalmente?

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Nos registros C100, C170 e C190 não informe o valor de ICMS. O cálculo das parcelas de crédito do ICMS
a ser apropriado na apuração referente ao Ativo Imobilizado deve ser efetuado no bloco G. O valor a ser
apropriado deve constar de ajuste de documento, ajuste da apuração, ou emissão de documento fiscal,
conforme legislação estadual.

Fonte:  Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI

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