Na EFD-ICMS/IPI, os itens não são informados na NF-e de emissão própria, portanto não é informado o registro 0200, porém o produto deverá ser informado no inventário. Como deverá ser gerado esse inventário? Não haverá divergência entre a NF-e e o inventário?

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Os códigos de produtos utilizados para emissão da NF-e serão baixados pelos fiscos federal e estadual da
base compartilhada do SPED. O contribuinte não informará o registro C170 e 0200 no caso de NF-e de
emissão própria. Quando for informar o Bloco H ou NF-e de terceiros, o registro 0200 deve ser informado. O
código de produto utilizado para emissão da NF-e, informado no Bloco H e no registro 0200, deve ser
exatamente o mesmo.

Fonte:  Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI

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