Nas saídas, quais informações de interesse fiscal devem ser prestadas nos registros C110 e filhos?

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Nas saídas (documentos – códigos 01, 1B e 04), o registro C110 deverá trazer todas as informações
complementares que constam dos documentos fiscais de saídas emitidos. Se a informação do registro C110
fizer referência a documento de arrecadação, nota fiscal, cupom fiscal ou outros deverá ser discriminado no
registro filho correspondente. A partir de julho de 2012, quando se tratar de NFe, a critério de cada UF,
devem ser informados os registros C110 e C120

Fonte: Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI

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