NF-e – Prorrogado o início da obrigatoriedade pelo critério de CNAE

Compartilhe

O protocolo ICMS nº 83, de 25 de junho de 2010 – DOU de 28.06.2010 prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e pelo critério de CNAE, previsto no Protocolo 43/2009.

Somente em 1º de dezembro de 2010 iniciará a obrigatoriedade da substituição da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para os contribuintes enquadrados nos seguintes CNAE:

I – 1811-3/01 – Impressão de jornais;

II – 1811-3/02 – Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

III – 4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações e;

IV – 4647-8/02 – Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

O protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Compartilhe
ASIS Tax Tech