O protocolo ICMS nº 83, de 25 de junho de 2010 – DOU de 28.06.2010 prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e pelo critério de CNAE, previsto no Protocolo 43/2009.
Somente em 1º de dezembro de 2010 iniciará a obrigatoriedade da substituição da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para os contribuintes enquadrados nos seguintes CNAE:
I – 1811-3/01 – Impressão de jornais;
II – 1811-3/02 – Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III – 4618-4/03 – Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações e;
IV – 4647-8/02 – Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
O protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.