NF-e – Reativação da adesão voluntária

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Foi publicada no DOE de 17.05.10 a NPF 040/2010 que altera a forma de adesão voluntária à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. 

Os interessados devem seguir os procedimentos de adesão voluntária previstos na nova redação da NPF 050/2008; que assim dispõe: 

“4.2.1. o interesse na adesão voluntária deverá ser formalizado através do Portal da SEFA, na área restrita da AR.internet, no menu “Solicitação de Adesão Voluntária à emissão de NF-e”; 

4.2.2. sendo deferida a adesão voluntária, a empresa deverá formalizar o requerimento descrito no item 3;”

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 040/2010

Publicado no DOE 8222 de 17.05.10

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso

das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE,

aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art.

1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 1.980, de 21 de dezembro

de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: Altera a NPF n.º 050/2008 mudando a forma de

Adesão Voluntária à emissão de Nota Fiscal eletrônica – NFe.

Os subitens 4.2.1 e 4.2.2 da NPF n.º 050/2008 passam a vigorar com a seguinte

redação:

“4.2.1. o interesse na adesão voluntária deverá ser formalizado através do

Portal da SEFA, na área restrita da AR.internet, no menu “Solicitação de

Adesão Voluntária à emissão de NF-e”;

4.2.2. sendo deferida a adesão voluntária, a empresa deverá formalizar o

requerimento descrito no item 3;”

Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua

publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 12 de maio

de 2010.

Vicente Luis Tezza,

Diretor

Fonte: SEFAZ PR 

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