NF-e – Tocantins estabelece obrigatoriedade

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Portaria SEFAZ/SGT nº 168, de 22.07.2010 – DOE TO de 26.07.2010

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008.

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS nº 10/2007, de 18 de abril de 2007, e § 2º do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º É credenciada de ofício, em virtude de sua atividade econômica, as empresas relacionadas abaixo, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

RAZÃO SOCIAL CNPJ I – E MUNICIPIO DATA DE VIGÊNCIA
FENIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 04.850.620/0001-70 29.424.789-0 PALMAS 19.07.2010
PATTANI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 08.219.102/0004-57 29.423.984-7 PALMAS 08.06.2010
W. EDUARDO G. BOTTI- ME 12.210.973/0001-34 29.424.838-2 PEDRO AFONSO 22.07.2010
MANOEL ELMAR DA COSTA 12.021.823/0001-82 29.424.845-5 DIANOPOLIS 22.07.2010
RIBEIRO & MENDES LTDA 11.738.611/0001-58 29.424.844-7 PALMAS 22.07.2010
CERAMICA BOA VISTA 11.449.407/0001-17 29.421.134-9 TOCANTINOPOLIS 12.02.2010
SERTANEJA MAQUINAS – COM. VAREJ. DE MAQ. E IMP. AGRICOLA LTDA 12.203.264/0001-21 29.424.802-1 GURUPI 21.07.2010

§ 1º A empresa credenciada de ofício deverá, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

§ 2º Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1º a empresa estará habilitada a:

I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II – solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

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