Ajuste SINIEF nº 8 de 2010 incluiu regra que passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2010.
A norma anterior já previa que os contribuintes obrigados a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e, deveriam obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário.
Entretanto, com a nova redação dada ao parágrafo 7º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 7/2005, será obrigatório o envio ou a disponibilização do arquivo xml támbem ao Transportador.
Alteração visa dar conhecimento das informações para a segurança das empresas prestadoras de serviço de transporte.
É fundamental para a prevenção de futuras autuações, que todos envolvidos na operação tenham ciência da veracidade das informações contidas no DANFE.
Legislação Referenciada:
Ajuste SINIEF nº 7/2005
Ajuste SINIEF nº 8/2010
Por Gustavo Luiz Brondi