NFe – Obrigatoriedade de disponibilização do arquivo digital ao Transportador

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Ajuste SINIEF nº 8 de 2010 incluiu regra que passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2010.

A norma anterior já previa que os contribuintes obrigados a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e, deveriam obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário.

Entretanto, com a nova redação dada ao parágrafo 7º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 7/2005, será obrigatório o envio ou a disponibilização do arquivo xml támbem ao Transportador.

Alteração visa dar conhecimento das informações para a segurança das empresas prestadoras de serviço de transporte.

É fundamental para a prevenção de futuras autuações, que todos envolvidos na operação tenham ciência da veracidade das informações contidas no DANFE.

Legislação Referenciada:

Ajuste SINIEF nº 7/2005

Ajuste SINIEF nº 8/2010

Por Gustavo Luiz Brondi

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