Ajuste SINIEF nº 9, de 09.07.2010 – DOU 1 de 13.07.2010
Fixa prazo para a autorização do Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS – de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 58/1995, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira. Até 31 de dezembro de 2010, a Administração Tributária das unidades federadas poderá autorizar o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS – de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 58/1995, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica ao Estado de Mato Grosso.
Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.