NFe – Prorrogado para abril de 2011 a obrigatoriedade de utilização da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica!

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Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 24.11.2010 – DOU 1 de 30.11.2010

NOTA spednews2: Manual da NF-e versão 3.0 poderá ser utilizado até 31 de março de 2011, momento em que será revogado pelo Ato Cotepe 49/2009 e obrigará os contribuintes emitentes de NF-e a utilizar do Manual 4.o1 (versão 2.0 da NF-e).

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 49/2009, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.

 

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF,

Decidiu:

 

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.”.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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