NFe – Regras para utilização de diferimento parcial na Nota Fiscal Eletrônica

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Orientação para informar o grupo ICMS na operação com Diferimento Parcial do ICMS

NT 2010.010

O Diferimento Parcial do ICMS é uma técnica de tributação que adia o pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior. Exemplo:

A legislação do ICMS/PR prevê o diferimento parcial do pagamento do imposto no art. 96 do

RICMS/PR, que transcrevemos a seguir:

“Art. 96. Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas saídas internas entre contribuintes e nas operações de importação, por contribuinte, de mercadorias, na proporção de:

I – 33,33% do valor do imposto, na hipótese da alíquota ser 18%;

II – 58,62% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da NCM, de que trata a alínea “c” do inciso V do art. 14

III – 52% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da NCM, de que trata a alínea “f” do inciso III do artigo 14, exceto em relação àquelas de que tratam os itens 1, 3, e 7 da alínea “h” do inciso II do mesmo artigo;

IV – 61,11% do valor do imposto, nas saídas de uréia classificada no código NCM 3102.10.10.

(…)

§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, no documento fiscal emitido para acobertar as operações deverá ser indicada a base de cálculo do imposto, no campo específico; a informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor, seguido do correspondente dispositivo do Regulamento do ICMS, no campo “Informações Complementares”; e o resultado obtido após a exclusão do valor do imposto diferido, no campo “Valor do ICMS”.”

Exemplo de demonstração do cálculo do ICMS de uma operação com diferimento parcial:

Valor da Mercadoria R$ 1.000,00 (a)

Alíquota do ICMS 18% (b)

Valor do ICMS da operação (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00 (c) = (a) x (b)

Percentual do ICMS diferido (hipótese do inciso I, do Art. 96 do RICMS/PR) 33,33% (d)

Valor do ICMS diferido ( 33,33% de R$ 180,00) R$ 60,00 (e) = (c) x (d)

Valor do ICMS devido (R$ 180,00 – R$ 60,00) R$ 120,00 (f) = (c) – (d)

 

O valor do ICMS da operação é R$ 180,00, mas a legislação permite o diferimento parcial de 33,33% deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$ 120,00, que corresponde à diferença do ICMS da operação (R$ 180,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 60,00).

A informação da operação sujeita ao Diferimento Parcial no grupo ICMS51 – CST 51 – diferimento fica prejudicada, pois as informações deste grupo devem ser preenchidas somente com os dados do ICMS que está sendo diferido, não existindo campos para informar o valor do ICMS da operação, o percentual de diferimento e o valor do ICMS devido na operação.

Exemplo de preenchimento do exemplo no grupo ICMS51, seguindo as regras atuais de

preenchimento:

<ICMS>

<ICMS51>

<orig>0</orig>

<CST>51</CST>

<modBC>3</modBC>

<vBC>1000.00</vBC>

<pICMS>18.00</pICMS>

<vICMS>60.00</vICMS>   este campo deve ser informado com o valor do ICMS diferido, não existem campos para as demais     informações: ICMS devido e percentual diferido.    

</ICMS51>                                             

</ICMS>                               

 

A estrutura do grupo ICMS 51 – Diferimento deveria ter a seguinte estrutura para registrar corretamente os valores da operação:

<ICMS>

<ICMS51>

<orig>0</orig>

<CST>51</CST>

<modBC>3</modBC>

<vBC>1000.00</vBC>

<pICMS>18.00</pICMS>

<vICMSOp>180.00</vICMSOp> _ Valor do ICMS da Operação (campo novo)

<pDif>33.33</pDif > _ Percentual de diferimento (campo novo)

<vICMSDif>60.00</vICMSDif> _ Valor do ICMS diferido (campo novo)

<vICMS>120.00</vICMS> _ Valor do ICMS devido

<ICMS51>

<ICMS>

 

Assim, enquanto não houver a adequação da estrutura do ICMS 51 – Diferimento, os casos de

diferimento parcial devem ser informados no grupo ICMS90 da seguinte forma:

 

<ICMS>

<ICMS90>

<orig>0</orig>

<CST>90</CST>

<modBC>3</modBC>

<vBC>1000.00</vBC>

<pICMS>18.00</pICMS>

<vICMS>120.00</vICMS>  este campo deve ser informado com o valor do ICMS devido

</ICMS90>

</ICMS>

 

A informação de que o imposto foi parcialmente diferido e o seu valor seguido do correspondente dispositivo legal deve ser informado na tag infCpl:

<infAdic>

<infCpl>Operação com diferimento parcial do imposto no valor de R$ 60,00 ( 33,33% de R$ 180,00) nos termos do inciso I do art.96 do Decreto n° 1.980/07 (RICMS/PR). </infCpl>

</infAdic>

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