No registro K230 deverão ser informadas somente as ordens de produção (OP) concluídas no período de apuração?

Compartilhe

Não. No Registro K230 devem ser informadas:
a) as OP iniciadas e concluídas no período de apuração (K100);
b) as OP iniciadas e não concluídas no período de apuração (OP em que a produção ficou em elaboração), em
que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235);
c) as OP iniciadas em período anterior e concluídas no período de apuração;
d) as OP iniciadas em período anterior e não concluídas no período de apuração, em que haja informação de
produção e/ou consumo de insumos (K235).

Fonte:  Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI

Compartilhe
ASIS Tax Tech