Nota Técnica 2011/001 alerta contribuintes sobre a implantação da versão 2.0 da NF-e

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Resumo

Solicita atenção em relação ao prazo de implantação de versão 2.0 do leiaute da NF-e, define o prazo da implantação em produção das validações previstas na NT 2010/009 e orienta preenchimento de campo da Data de Desembaraço da Declaração de Importação.

 

Sobre o prazo da versão 2.0 do leiaute da NF-e

Solicitada atenção das empresas, já que a partir do dia 01/04//2011 não serão mais autorizadas NF-e com a versão 1.10 do Schema XML, conforme definido no Ato COTEPE ICMS 36/2010, de 24/11/2010. Portanto, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte – Versão 4.01, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo.

Alertamos, também, que já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o leiaute atualizado para a versão 2.0. Lembramos aos contribuintes usuários deste aplicativo que, quando da utilização de sua nova versão, a numeração da NF-e deve ser alterada para a próxima numeração seqüencial à última NF-e autorizada, mantendo-se a(s) série(s) que vinha utilizando na versão anterior.

 

Sobre a implantação da NT 2010/009 em produção

 

A NT 2010/009 define duas regras de validação relacionadas com o uso de “namespaces” indevidos e sobre a presença de caracteres de formatação no XML da NFe.

 

A referida Nota Técnica já foi implantada no ambiente de homologação das empresas faz algum tempo e fica definido o prazo de 01/04/2011 para sua implantação em produção.

 

Preenchimento do campo Data de Desembaraço da DI

 

Em algumas situações é possível a entrega da mercadoria ao importador antes do término do desembaraço aduaneiro correspondente. Nestes casos de entrega antecipada, são conhecidos todos os dados da DI registrada no Siscomex, faltando apenas a data do desembaraço.

 

Nestes casos, é possível o preenchimento alternativo do campo da Data de Desembaraço, com a informação da Data de Entrega da mercadoria pelo recinto alfandegado. Segue mudança na documentação do Manual de Integração:

 

122 I23 dDesemb Data do Desembaraço Aduaneiro ou Data da Entrega da mercadoria pelo recinto alfandegado quando ocorrida antes do desembaraço aduaneiro.

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