NOVA TIPI É PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL DE HOJE

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O governo aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) adaptada às mudanças ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da V Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH-2012).

A tabela consta do Decreto nº 7.660, publicado no Diário Oficial da União de hoje (26/12/2011), que também define que a NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) e que a Receita Federal do Brasil fica autorizada a adequar a Tipi, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na nomenclatura pela Câmara de Comércio Exterior.

O referido Decreto produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, quando ficam revogados os dispositivos legais mencionados sobre alteração de alíquotas do IPI.

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