Novas normas contábeis divulgadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC

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Foram publicadas as seguintes Resoluções:

Resolução CFC nº 1.303, de 25.11.2010 – DOU 1 de 02.12.2010

Aprova a NBC T 19.8 – Ativo Intangível.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC T 19.8 – Ativo Intangível que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) (IAS 38 do IASB).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando serão revogadas as Resoluções CFC nº 1.139/08 e nº 1.140/08, publicadas no DOU., Seção 1, de 28.11.2008.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO

Resolução CFC nº 1.304, de 25.11.2010 – DOU 1 de 02.12.2010

Aprova a NBC T 10.2 – Operações de Arrendamento Mercantil.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC T 10.2 – Operações de Arrendamento Mercantil que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R1) (IAS 17 do IASB).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nº 1.141/08, publicada no DOU., Seção I, de 28.11.2008.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO

Resolução CFC nº 1.305, de 25.11.2010 – DOU 1 de 02.12.2010

Aprova a NBC T 19.4 – Subvenção e Assistência Governamentais.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a NBC T 19.4 – Subvenção e Assistência Governamentais que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1) (IAS 20 do IASB).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nº 1.143/2008, publicada no DOU., Seção I, de 28.11.2008.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO

Resolução CFC nº 1.306, de 25.11.2010 – DOU 1 de 02.12.2010

Aprova a NBC T 19.39 – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,

Resolve:

Art. 1º Aprova a NBC T 19.39 – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1) (IFRS 1 do IASB).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nº 1.253/09, publicada no DOU., Seção I, de 24.12.2009.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho

ANEXO

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