O DIFAL em 2019

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A sigla DIFAL significa Diferencial de Alíquota e refere-se ao recolhimento correto do ICMS, que há alguns anos vem sendo regulamentado nacional, em busca de estabelecer justiça tributária entre os estados do Brasil.

O ICMS é um imposto estadual, o que significa que cada unidade federativa estabelece a alíquota que será recolhida a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Enquanto em Santa Catarina a alíquota era de 17%, em SP era de 18%. E tudo ia muito bem até surgir a internet e o comércio eletrônico.

Isso porque o ICMS sempre foi recolhido no estado de origem da mercadoria/serviço quando o comprador era pessoa física. Porém, com a possibilidade que a internet trouxe aos consumidores de comparar os preços de todo o país, fez com que a busca de produtos em estados de alíquotas mais baixas de ICMS aumentasse vertiginosamente – e consequentemente, todo o valor recolhido permanecia no estado em que estava localizado o estabelecimento que efetuava a venda.

Não demorou muito para que se notasse a diferença nos níveis de arrecadação – pra menos nos estados que recebiam as mercadorias e pra muito mais naqueles que vendiam. Essa situação atingiu seu ápice em 2015, quando a EC 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015 estabeleceram um período de transição que se estenderia de 2016 a 2018 para que todos os estados brasileiros e o Distrito Federal de adaptassem a uma nova realidade: o ICMS passaria a ser partilhado entre os endereços de origem e destino, até que a partir de 2019 haveria uma partilha dessa alíquota.

Ou seja: a cada uma das pontas da transação pertenceria a parte do imposto que lhe era de direito. O processo de instituição da DIFAL aconteceu conforme a tabela abaixo:

Observando a tabela acima é bem evidente o novo modelo que o recolhimento do ICMS deve adotar a partir deste ano: 100% do valor será recolhido a título de Diferença de Alíquota será realizado em favor do estado de destino.

Mas a que se refere esta diferença? À diferença entre a alíquota interestadual de ICMS da operação realizada (cujos valores são fixos, conforme explicado no item “Como efetuar o cálculo?”) e a alíquota de ICMS do estado de destino. Essa diferença entre as duas irá para os cofres do estado de quem comprou a mercadoria.

Exceções:

Porém, como para toda regra existem exceções, neste caso não seria diferente. Para a partilha da DIFAL não há recolhimento nos casos em que o comprador é Pessoa Jurídica ou quando o vendedor é empresa integrante do SIMPLES, conforme definido pela liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5464.

Como efetuar o cálculo?

Recapitulando: muito resumidamente, o DIFAL trata-se do recolhimento da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS do estado de destino da mercadoria/serviço.

Para saber qual a alíquota interestadual de ICMS a ser utilizada para o cálculo do DIFAL, basta consultar a tabela abaixo, tendo em mente a região do destino da mercadoria, já que esses valores são fixos:

– 7% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito
Santo
– 12% para as regiões Sul e Sudeste, com exceção do estado do Espírito Santo

De posse deste número, resta então saber a alíquota interna do estado que vai receber a mercadoria – consulte a tabela de cada Estado.

Vamos a um exemplo, para facilitar o entendimento:

Foi realizada uma compra pela internet no valor de R$ 100 de uma loja com sede em São Paulo para ser entregue em Santa Catarina.

Confira a realização do cálculo abaixo:

O que é o Fundo de Combate à Pobreza?

Trata-se de um adicional ao ICMS de até 4% nas transações que envolvam alguns produtos. A intenção é que o valor arrecadado seja utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas a crianças e adolescentes.

Porém, tanto a alíquota quanto os produtos sobre os quais incidem o adicional variam de estado para estado. Por isso, antes de emitir a nota fiscal, convém consultar a tabela da unidade federativa de destino, já que caso haja incidência, influenciará diretamente sobre o valor a ser pago a título de DIFAL.

Como é realizado o recolhimento, quando devido?

O recolhimento do DIFAL é obrigação do emissor da NF-e, porém, não há campo neste documento para que o pagamento possa ser efetuado nele mesmo. Ou seja, o pagamento é realizado em um documento à parte, normalmente uma guia GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) para cada NF-e emitida. Esta solução é a mais indicada para os estabelecimentos que possuem baixo volume de transações ou se elas são muito dispersas pelos estados.

Porém, se muitas das compras são realizadas pelos mesmos estados, uma opção que pode oferecer mais comodidade é através da substituição tributária. Nestes casos, ao possuir uma inscrição estadual no estado de destino, a empresa tem a possibilidade de emitir apenas uma guia por mês referente a todas as transações realizadas tendo aquele estado como destino.

Como é declarado o recolhimento do DIFAL?

A declaração do pagamento da DIFAL é realizada através do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital). Esta prestação de contas é devida por todas as pessoas jurídicas ao fisco mensalmente e nele estão incluídas as atividades relativas a outros impostos, como IPI, por exemplo.

A entrega é digital, o que permite ao Governo extrema agilidade para cruzar as informações e encontrar qualquer dissonância. Além disso, todo o cuidado é pouco ao relatar valores e preencher corretamente os respectivos campos das Notas Fiscais, já que a auditoria para encontrar falhas atualmente é automática e praticamente à prova de erros.

Por isso é importante contar com soluções que capacitam sua empresa e estão em compliance com a legislação vigente, como o ERP da Senior, em que as atualizações acontecem em tempo real.

Quem ganha e quem perde com o DIFAL 2019?

Quem ganha

Os estados destinatários das mercadorias finalmente verão suas contribuições voltarem a crescer exponencialmente depois de muito tempo em que apenas os grandes centros dominavam os valores mais altos. Isso porque é lá que estão localizadas as grandes redes que tem capacidade de oferecer os preços mais competitivos.

Quem perde

Após todas as fases de adaptação, o jogo virou: agora o estado de origem não tem direito a nenhuma fração do ICMS recolhido, o que deve representar um grande impacto à arrecadação global de muitos estados.

E a sua empresa?

Apesar de ser não ser um imposto de difícil entendimento, o DIFAL exige atenção redobrada a vários detalhes que podem passar despercebido até aos profissionais mais experientes. Desde a busca por dados atualizados a respeito das alíquotas internas de cada estado – afinal, o ICMS é um imposto de competência estadual e pode mudar a qualquer momento – até a atenção à exigência da contribuição ao Fundo de Combate à Pobreza de acordo com o produto comercializado, são muitas variáveis que podem comprometer a imagem de uma empresa perante o fisco.

Além disso, também existe a questão de que, ao ter que se adequar à alíquota vigente do estado de destino, a empresa precisa contar com um cálculo cuidadoso sobre os valores que irá cobrar por seus produtos. Isso porque essa diferença faz com que a margem de lucro varie de acordo com o local da entrega. Por isso, há que se ter um relacionamento bastante próximo com o departamento fiscal da empresa para que se chegue a um coeficiente equilibrado, que permita à empresa manter sua competitividade no mercado e também prestar o melhor serviço para o consumidor.

FAQ

Difal é um imposto?

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é uma obrigação que o governo instituiu para garantir a justiça tributária entre os estados da federação, já que com o aumento do volume de transações comerciais pela internet, os estados que emitiam as NF´s estavam arrecadando todo o valor do ICMS enquanto os que recebiam as mercadorias não recebiam nada.

Como recolher o DIFAL?

O DIFAL é declarado em uma guia à parte da Nota Fiscal, normalmente uma GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) e posteriomente é lançada no SPED Fiscal para prestação de contas ao governo.

Qual a base de cálculo do DIFAL?

O valor da diferença entre as alíquotas interestadual de ICMS e a interna praticada no estado de destino é calculado com base no preço da mercadoria que é objeto da transação.

Como calcular o DIFAL se a empresa que está vendendo o produto é participante do
SIMPLES?

As empresas optantes pelo SIMPLES não devem o recolhimento do DIFAL.

O recolhimento do DIFAL só cabe quando o comprador não é contribuinte do ICMS?

Sim, se o comprador for uma pessoa jurídica, o DIFAL não é devido. Ou seja, o DIFAL só é devido quando o comprador for pessoa física.

 

Conteúdo original Senior

Fonte: Rede Jornal Contábil

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