O que mudou na DIRF 2017?

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Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS, e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui: a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, impostos de renda retidos na fonte, situações sem retenção na fonte, valor distribuído aos sócios da empresa – tanto a título de pró-labore quanto de distribuição de lucro – e pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão descartados.

O prazo da entrega da DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo, está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

Fábio Negrini – Gerente de Novos Desenvolvimentos da Solução Fiscal GUEPARDO da FH, empresa de tecnologia especializada em negócios e soluções em TI. Contato: fabio.negrini@fh.com.br .

Fonte: www.administradores.com.br

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ASIS Auditor Digital

O ASIS Auditor Digital permite às empresas a redução dos riscos tributários através de uma profunda auditoria, bem como dá a oportunidade de aproveitamento de benefícios fiscais. Na #SemanaDaDIRF, destacamos 3 cruzamentos envolvendo esta obrigatoriedade.

DIRF X DCTF

O Módulo de Cruzamento entre a DIRF e as DCTFs visa comparar os pagamentos de tributos por códigos de receita, que devem ser equivalentes para o período apresentado.

Principais Validações

  • Validação de pagamentos por código de receita
  • Códigos de receita não identificados
  • Relatórios analíticos por código de receita

 

DIRF x e-CAC

O Módulo de Cruzamento entre a DIRF e o relatório de pagamentos (DARFs) do e-CAC visa comparar os pagamentos de tributos por códigos de receita, que devem ser equivalentes para o período apresentado.

Principais Validações

  • Validação de pagamentos por código de receita
  • Códigos de receita não identificados
  • Relatórios analíticos por código de receita
  • Controle de pagamentos após o vencimento

 

ECF x DIRF

O Módulo de Cruzamento entre a DIRF e a ECF visa comparar os valores de tributos em comum entre as obrigações através da identificação das contas referenciais e dos códigos de receita correspondentes.

Principais Validações

  • IRRF a recolher
  • PIS/COFINS/CSLL a recolher
  • Analítico ECF por tributo (contas contábeis referenciais) e analítico DIRF por código de receita

 
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