O que mudou para a entrega da DIRF 2017

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Todos os anos, a Receita Federal aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais

Quem lida com o mercado contábil fiscal sabe que todos os anos o Fisco aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais a serem entregues. Este ano não será diferente, já que a DIRF 2017 chegou com duas novidades: um novo prazo e uma nova obrigatoriedade.

Dentre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de IR e as empresas que contratam serviços com retenção de PIS, COFINS e CSLL entregam um demonstrativo para a Receita Federal Brasileira que inclui a relação de todos os salários pagos aos colaboradores; impostos de renda retidos na fonte; situações sem retenção na fonte; valor distribuído aos sócios da companhia – tanto a título de pró-labore quanto como distribuição de lucro -, além de pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício com nota fiscal.

A DIRF 2016 contou com a inclusão de pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

Tendo em vista que o detalhamento das informações exigidas pelo Fisco reflete em todas as etapas para a entrega da DIRF referente ao ano de 2017, a chegada do SPED EFD Reinf desafiará as empresas no controle de suas operações.

Para garantir a entrega segura dessas informações, o segredo é automatizar as apurações por meio de uma solução fiscal flexível que reúna todas as retenções, calcule os vencimentos, rastreie as informações por meio de relatórios analíticos e gere guias de recolhimento com memórias de cálculo.

O gerenciamento periódico das memórias dessas informações fará com que a geração da DIRF 2017 ocorra de maneira rápida e livre de divergências entre o que está sendo declarado e o que ocorreu dentro da organização. Deste modo, os gastos com retrabalho e multas serão praticamente eliminados.

O prazo para entregar a DIRF 2017 encerra no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita via Internet, pelo Programa Gerador de Declarações DIRF 2017, contendo as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo está sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independentemente se o montante de tributos e contribuições já tenha sido pago.

FONTE: DCI

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