OAB-SP critica projeto de lei sobre delação fiscal

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SÃO PAULO – O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D’Urso, disse considerar “absurda” e “inútil” o projeto de lei que prevê recompensa para as pessoas que denunciarem casos de sonegação de impostos.
Neste mês, o Valor noticiou que três projetos de lei idênticos sobre delação fiscal tramitam nas Assembleias Legislativas de São Paulo, Espírito Santo e Mato Grosso. Os textos estabelecem que a remuneração será paga ao denunciante em dinheiro ou isenção fiscal. Nos casos paulista e capichaba, a remuneração chegaria a R$ 17,5 mil e, no Mato Grosso, a R$ 36 mil.
Em nota divulgada hoje, D’Urso afirma que a proposta viola normas de conduta da administração pública, previstos na Constituição Federal. Além disso, diz que o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do contribuinte paulista (Lei Complementar Estadual 939, de 2003) estabelece que a Secretaria da Fazenda não pode autorizar procedimentos fiscais “baseados exclusivamente em denúncia anônima quando não for possível identificar o infrator, quando for genérica ou vaga, não tiver indícios de autoria e comprovação prática, deixar transparecer objetivo de vingança pessoal ou tentativa de prejudicar o concorrente comercial”.
Para o presidente da OAB-SP, o Fisco já possui instrumentos de fiscalização, como a nota fiscal eletrônica, a verificação de contas bancárias, dados de gastos com energia elétrica ou aluguel, informações fornecidas por empresas de cartão de crédito, o que, para ele, “tornaria desnecessária a delação premiada”.

Por Bárbara Pombo | Valor

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