Onde e como vão ser lançadas as retenções de PIS e Cofins na EFD-CONTRIBUIÇÕES?

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As retenções efetivamente ocorridas no mês da escrituração serão informadas no registro F600 (vide pergunta 68)), sendo que o seu aproveitamento ocorrerá através do campo 06 – VL_RET_NC ou campo 10 – VL_RET_CUM, retenção de natureza não cumulativa e cumulativa, respectivamente, do registro M200 (PIS) ou M600 (Cofins). É importante ressaltar que estes campos representativos de retenções na fonte (Campos 06 e 10) e de outras deduções (07 e 11) não serão recuperados na geração automática de apuração, devendo sempre ser informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição do registro M200 ou M600. Os registros 1300 (PIS) e 1700 (Cofins), por sua vez, são utilizados para realizar o controle de eventuais saldos de retenção na fonte a aproveitar em período futuro ou através de PERDCOMP.

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