PA – Mantém Limite de Receita do Simples em R$1,8 Milhão

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O Governo do Estado manterá, em 2013, o limite máximo de receita bruta anual em R$1,8 milhão, para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) optantes do Simples Nacional, regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. No dia 30/10 foi publicado, no Diário Oficial do Estado, decreto regulamentando a medida.

No Pará existem 101.588 optantes do Simples Nacional contribuintes do ICMS, representando 82,1% do total dos empreendimentos cadastrados junto a Secretaria da Fazenda do Estado.

Além do número significativo de empresas beneficiadas pelo Simples Nacional existem dois benefícios adicionais aos contribuintes do Simples, diferenciando o Pará em relação aos demais estados brasileiros. Desde 2009 há a isenção da parcela do ICMS mensal apurado no âmbito do Simples Nacional, para os contribuintes que realizem volume de negócios de até R$ 120 mil nos últimos doze meses. O segundo benefício, concedido em 2010, é a exclusão da obrigatoriedade do recolhimento da antecipação especial do ICMS devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A atual crise econômica mundial, cujas conseqüências estão se refletindo no Brasil, com previsão de crescimento reduzido no Produto Interno Bruto (PIB) em 2012, traz incertezas para os próximos anos. Reflexo disso, houve expressiva redução nas receitas transferidas, principalmente do Fundo de Participação dos Estados (FPE), em decorrência da política de desonerações do IPI pelo governo federal. A indefinição sobre o comportamento dessa fonte de receita exige cautela para evitar o comprometimento das receitas e manter o equilíbrio das contas públicas.

Outro ponto de indefinição é a mudança no Fundo de participação dos Estados (FPE). A revisão dos índices do Fundo, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo prazo se encerra em dezembro/2012 e até hoje não definida, abre a possibilidade de alteração do montante que cabe ao Pará sem que seja possível, no momento, estimar se haverá ganho ou perda para o estado.

Fonte: Sefaz Pará

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