PB: Prazo limite para empresas entregarem arquivos de EFD será dia 25 de janeiro

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O prazo final para as empresas paraibanas entregarem os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) será dia 25 de janeiro. Uma das novidades da Portaria nº 7, que regulamenta o decreto nº 32.696 da Secretaria Executiva da Receita, é a elevação do teto da receita bruta dos contribuintes que serão obrigados a prestar informações fiscais pelo meio digital. Esse teto passou de R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões, tendo como referência o faturamento informado na Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) no ano de 2009.

De acordo com a nova portaria, a empresa que registrou uma receita bruta acima de R$ 3,6 milhões em 2009 está obrigada a entregar os arquivos digitais fiscais referentes aos doze meses do ano passado. Já para a entrega dos arquivos de 2012, a receita do faturamento das empresas obrigadas foi mantida em R$ 1,8 milhão anual, tendo como base de referência o ano de 2011. Ainda segundo informações da Portaria, a obrigatoriedade alcança, também, todas as empresas pertencentes ao grupo econômico, que adotem o mesmo radical do CNPJ, independentemente do faturamento individual de cada estabelecimento localizado neste Estado.

Dados da Secretaria Executiva da Receita (SER) mostram que o número de empresas que deverão ser obrigadas a entregar a EFD em formato digital atinge cerca de 2.308 estabelecimentos, que vão substituir os livros fiscais antes impressos em papel. De acordo com o diretor de Administração da Receita, Leonilson Lins, somente com a elevação da receita de R$ 1,8 para R$ 3,6 milhões no primeiro grupo de empresas com a obrigatoriedade de EFD de 2010, houve redução de quase 80% no universo de empresas obrigadas a enviar os arquivos digitais. “As empresas que entregarem a EFD a partir do exercício de 2012 ficam dispensadas de arquivo Sintegra”, disse.

Ele lembra que a data limite para transmitir os arquivos digitais no calendário fiscal para a EFD será sempre até o dia 25 de cada mês.

Prorrogações – Conforme o secretário Executivo da Receita, Marialvo Laureano, a entrega dos arquivos da EFD foi prorrogada por diversas vezes durante o segundo semestre de 2011. A portaria aumentou o teto da receita para R$ 3,6 milhões para o primeiro grupo de estabelecimentos, em 2010, como forma de reduzir o número de empresas obrigadas. “Os documentos fiscais transpostos do papel para o meio digital, transmitidos via internet, possibilitarão à Secretaria um controle maior dessas informações”, disse.

De acordo com a SER, a obrigatoriedade atinge todos os contribuintes do ICMS, exceto as empresas do Simples Nacional, com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões, e dos produtores agropecuários pessoa física, não optantes pelo regime normal de recolhimento. A EFD, que faz parte do processo de modernização do Fisco, unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI, e substitui a escrituração em livros fiscais no formato físico. Dentre as vantagens oferecidas pela escrituração digital, estão a diminuição das obrigações fiscais e dos erros nos lançamentos, além da contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.

A EFD, que está dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse do Fisco, assim como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Além da EFD, compõem o Sped: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Contábil (EFC), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e outros projetos que vão estar em curso nos próximos anos pelo Fisco.

Os arquivos digitais da escrituração fiscal, que são utilizados no formato digital específico e padronizado, contribuem para diminuir os custos das empresas tanto no armazenamento como em gastos com documentos em papel, possibilitando, ainda, uma maior segurança dos documentos, além da ampliação da fiscalização, pelo Fisco, das informações fiscais das empresas. A EFD vai utilizar a certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, o que garante a validade jurídica na forma digital.

Fonte: http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not94.php

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