Blog SPED News

4 Dicas Rápidas para Auditar os arquivos da EFD-Contribuições

Instituído pela Instrução Normativa nº 1.252/2012, a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita é transmitida mensalmente ao sistema SPED até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração. De

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IRPF: Correção na tabela pode aumentar poder de compra

Dados de pesquisa mostram que houve alta na taxa de inadimplência das famílias brasileiras. Com mais um aumento no número de pessoas sem trabalho, volta a urgência de se rever a tabela do Imposto de Renda brasileira. Entre janeiro e setembro, houve retração em 121 mil vagas celetistas no comércio e 146 mil em serviços no Estado

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IR: Fisco pode acessar informações mesmo com sigilo bancário

Fisco constatou movimentação de valores não declarados no Imposto de Renda da contribuinte. A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, decidiu que é possível o acesso ao sigilo bancário por autoridade fazendária quando efetivado mediante instauração de prévio procedimento administrativo fiscal. Com esse entendimento, o Colegiado reformou a sentença

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13º salário e férias: Governo divulga orientação oficial sobre pagamento

Nota Técnica, divulgada pela Secretaria do Trabalho, prevê pagamento proporcional para contratos suspensos. A Secretaria de Trabalho publicou nesta terça-feira, 17, a Nota Técnica nº 51520/2020/ME para esclarecer procedimentos sobre pagamento de férias e 13º salário. Por conta da Lei 14.020/2020, diversos trabalhadores tiveram salários reduzidos e/ou contratos suspensos. A medida impacta bonificações como férias e 13º salário. Entenda ponto a

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Como a tecnologia de robotização fiscal trabalha a seu favor

Extraí o vídeo abaixo da Masterclass que realizamos junto à equipe tributária da Vale. No vídeo demonstro como a robotização pode se acoplar a praticamente todos as etapas de um fluxo normal de trabalho em um depto. Fiscal ou Tributário. Como resultados, você será capaz de ganhar Escala, Aumento da Capacidade Analítica, além de Acelerar a

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No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

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