Adoção de valores pré-fixados para cálculo do IPI é constitucional, decide STF
Por maioria de votos, o plenário deu provimento ao RE 602.917, com repercussão geral (Tema 324), interposto pela União. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI”. Na ação ordinária, ajuizada contra a União, uma distribuidora pretendia o afastamento