Receita autoriza armazenar eletronicamente livros obrigatórios de escrituração
Documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados. Foi publicado no DOU da última sexta-feira, 11, ato declaratório da Receita (4/19) que declara a interpretação a ser dada ao parágrafo único do art. 195 do Código Tributário Nacional. O dispositivo prevê que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles