Débito de ICMS Diferido sobre pescados poderá ser parcelado em até 60 vezes
Débito de ICMS Diferido sobre pescados poderá ser parcelado em até 60 vezes. A autorização da SEFAZ-SP consta da Resolução Conjunta SFP/PGE-3/2019 SP autoriza contribuinte parcelar débito de ICMS devido a título de substituição tributária em até 60 meses A autorização de parcelamento extraordinário veio com a publicação da Resolução Conjunta SFP/PGE-3 (DOE-SP de 14/08). A Resolução