Isenção de Imposto de Importação em remessas postais para pessoa física pode ser fixada abaixo de US$ 100
A isenção prevista no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 1.804/1980 é uma faculdade concedida ao Ministério da Fazenda que pode ou não ser exercida, desde que a remessa postal seja limitada ao valor máximo de US$ 100 e se destine a pessoa física. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu