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PORTARIA CAT N° 019, DE 12 DE MARÇO DE 2019 (DOU de 13.03.2019) Altera a Portaria CAT 55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dá outras providências O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o

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NF-e/NFC-e: Obrigatoriedade de inclusão de código de benefício fiscal – PR

BOLETIM INFORMATIVO N° 003/2019 (Publicado em 11.03.2019) NF-e/NFC-e: Obrigatoriedade de inclusão de código de benefício fiscal A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ informa que a Norma de Procedimento Fiscal – NPF 053/2018, estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão de código específico de benefício fiscal na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Aplica-se para os benefícios

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