Contrapartidas Validam Norma Coletiva que Retira Outros Adicionais do Cálculo das Horas Extras
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da norma coletiva dos Correios que estipula apenas o valor do salário-base como base de cálculo das horas extras. A decisão levou em consideração que, em contrapartida, o adicional foi majorado de 50% para 70% no que se refere às horas extras prestadas em dias normais