MG: Fazenda dispõe sobre a obrigatoriedade de uso da NFC-e
RESOLUÇÃO N° 5.234, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 (DOE de 06.02.2019) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 daConstituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 36-B da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: