EFD-REINF – informações relativas ao mês de janeiro de 2019, inclusive pelas entidades que não tenham movimento ou que estejam inativas
A EFD-Reinf contendo informações relativas ao mês de janeiro de 2019 deverá ser enviada ao Sped até o dia 15/02/2019, conforme anexo único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 2, de 29 de janeiro de 2019. Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações