ICMS/SP – Alterada disposição acerca da base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Por meio do ato legal em fundamento, foi alterada a Portaria CAT nº 2/2018 , a fim de estabelecer, entre outros, que, no período de 1º.02.2018 a 31.10.2020, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos produtos de perfumaria e de higiene pessoal, relacionados no § 1º dos