Portaria GSER nº 103, de 14 de dezembro de 2010 – DOE de 16.12.10
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
R E S O L V E:
Art 1º Prorrogar para até o dia 25 de abril de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: janeiro, fevereiro e março de 2011.
Art 2º Prorrogar para até o dia 25 de julho de 2011 o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: abril, maio e junho de 2011.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nailton Rodrigues Ramalho
Secretário de Estado da Receita
fonte: www.verbanet.com.br