Pauta fiscal de bebidas alcoólicas sujeitas ao ICMS-ST é alterada Portaria SUTRI-MG 529/2016

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PORTARIA 529 SUTRI, DE 17-2-2016
(DO-MG DE 18-2-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas

Pauta fiscal de bebidas alcoólicas sujeitas ao ICMS-ST é alterada
Por meio deste Ato foi alterado o Anexo Único da Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015, para incluir produtos na pauta fiscal que divulga os 

preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(…..)
(…..)
(…..)
(…..)
22.30
Salinas Tradicional
de 181 a 360 ml
11,67
(…..)
(…..)
(…..)
(…..)
22.61
Araci
de 521 a 670 ml
10,67
(…..)
(…..)
(…..)
(…..)
22.65
Boazinha de Salinas
de 521 a 670 ml
17,25
(…..)
(…..)
(…..)
(…..)
22.105
Salinas
de 521 a 670 ml
18,90
(…..)
(…..)
(…..)
(…..)
22.107
Salinas Cristalina
de 521 a 670 ml
18,86
(…..)
(…..)
(…..)
(…..)
22.109
Salinas Umburana
de 521 a 670 ml
18,11
22.110
Seleta de Salinas
de 521 a 670 ml
17,14
(…..)
(…..)
(…..)
(…..)
22.194
Salinas Bálsamo
de 671 a 1000 ml
20,45
(…..)
(…..)
(…..)
(…..)
22.198
Salinas Tradicional
de 671 a 1000 ml
24,59
(…..)
(…..)
(…..)
(…..)
22.244
Germana
de 671 a 1000 ml
58,60
(…..)
(…..)
(…..)
(…..)
“. (NR)
Art. 2 º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 518, de 29 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

22.246
Guimarinho
de 671 a 1000 ml
10,15
22.247
Boazinha
de 671 a 1000 ml
25,72
22.248
Seleta
de 671 a 1000 ml
21,44
“.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FONTE: COAD
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