PB: Contribuintes devem regularizar envio da EFD para evitar bloqueio nos postos fiscais

Compartilhe

Os contribuintes paraibanos, que estão com situação de omissos no envio mensal dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), precisam regularizar as pendências junto à Secretaria de Estado da Receita até o dia 15 de maio, a fim de evitar bloqueios e penalidades nos postos fiscais, após essa data.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, informou que a divulgação antecipada de possível bloqueio nos postos fiscais garante ainda um prazo para a regularização dos contribuintes junto ao Fisco, evitando possíveis penalidades. “O objetivo principal da medida não é punir as empresas, mas garantir a regularização por parte de todas as empresas obrigadas a enviar EFD”, declarou Marialvo.

Dados da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Receita Estadual mostram que na Paraíba cerca de três mil contribuintes são obrigados a enviar mensalmente a EFD, mas uma parcela desse contingente de empresas continua omissa no envio mensal dos arquivos digitais. A Receita Estadual lembra que com a obrigatoriedade da EFD, que traz dados mais abrangentes, os contribuintes ficaram dispensados de enviar a Guia Mensal de Informação (GIM).

Já o secretário Executivo da Receita, Leonilson Lins, alertou que, caso as empresas obrigadas a enviar a EFD permaneçam omissas após o dia 15 de maio, terão bloqueado o credenciamento da inscrição estadual no sistema corporativo dos postos fiscais e com a obrigação de fazer o pagamento antecipado do ICMS, além de outras penalidades. “O regulamento do ICMS da Secretaria de Estado da Receita prevê, por exemplo, no artigo 106 que essas empresas sofrerão uma penalidade de agregação de 20% no cálculo do ICMS recolhido, daí a importância de regularizar a situação antes do dia 15 de maio”, detalhou.

NOVA DATA – A partir deste mês de maio, a Secretaria de Estado da Receita alterou a data limite para envio mensal da EFD. O prazo final para os contribuintes paraibanos será, agora, no dia 15 de cada mês, como assegura a portaria de nº 101, publicada no Diário oficial do Estado.

Durante o primeiro trimestre deste ano, a Receita Estadual trabalhou com um prazo final provisório, de caráter excepcional, até o dia 25 de cada mês. O decreto do ano passado trabalhava com uma data limite ainda mais curta (até o dia 10 de cada mês). O novo prazo atende à solicitação das entidades da classe contábil e ao planejamento da Secretaria.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) faz parte da modernização do Fisco e compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O modelo unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais. Entre as vantagens oferecidas pela escrituração digital estão a diminuição das obrigações fiscais e de erros nos lançamentos, além da contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.

Fonte: http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not141.php

Compartilhe
ASIS Tax Tech