PB: Receita Estadual registra 81 representações fiscais para fins penais no primeiro mês em vigor

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A Secretaria de Estado da Receita (SER) já gerou 81 processos de representações fiscais para fins penais nos autos da infração em julho, mês que entrou em vigor a Portaria nº 113, que regulamentou a representação fiscal contra crimes de ordem tributária. O valor do crédito de ICMS gerado, por ocasião homologação dos autos da infração, chegou a R$ 40,674 milhões.

Com a portaria em vigor, todo auto de infração que contenha crimes tipificados em lei contra a ordem tributária como, por exemplo, a sonegação fiscal, gera automaticamente, agora, uma representação fiscal dentro do sistema corporativo da Receita Estadual, chamado de ATF. A Gerência de Tecnologia da SER criou um formulário específico da representação fiscal dentro do ATF para facilitar o trabalho do auditor fiscal.

Segundo a Portaria, se a decisão final proferida pelos órgãos julgadores administrativos da Receita Estadual comprovar o ilícito, a representação fiscal para fins penais será encaminhada ao Ministério Público para oferecer denúncia à Justiça contra o contribuinte que cometeu crime contra a ordem tributária.

A parceria estabelecida entre a Receita Estadual e o Ministério Público vai otimizar o envio do processo à Justiça. A recém criada Promotoria especializada no combate aos crimes de ordem tributária no Ministério Público será responsável de enviar as denúncias ao Tribunal de Justiça para penalizar criminalmente os possíveis sonegadores dos tributos estaduais. Atualmente, o Estado da Paraíba tem uma dívida ativa de aproximadamente R$ 4 bilhões, oriundos em boa parte de crimes contra a ordem tributária. A representação fiscal para fins penais visa coibir o crescimento da dívida e punir sonegadores.

De acordo ainda com a Portaria 113, se a decisão final pelo Conselho de Recursos Fiscais da Receita Estadual comprovar o ilícito, tanto o não pagamento do crédito tributário constituído ou a ausência de pagamento do parcelamento vai implicar na remessa de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público.

Fonte: http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not158.php

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