PB: Representações fiscais já somam R$ 61,526 milhões em dois meses na Receita Estadual

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Em apenas dois meses em vigor da portaria das representações fiscais para fins penais, a Secretaria de Estado da Receita (SER) já acumula R$ 61,526 milhões em crédito tributário de ICMS gerado, por ocasião homologação dos autos da infração, de contribuintes com indícios de crimes contra a ordem tributária no Estado. Os autos de infração em julho chegaram a R$ 40,674 milhões e, no mês de agosto, somaram R$ 20,952 milhões.

De acordo ainda com balanço do segundo mês da portaria nº 113, o número de representações fiscais para fins penais também subiu para 154 em dois meses, após o registro de 73 representações no último mês. Em julho, primeiro mês em vigor da portaria, os autos de infração geraram 81.

Desde o mês de julho, entrou em vigor no Estado a portaria nº 113 que regulamentou as representações fiscais para fins penais que visa coibir a sonegação fiscal e o crescimento da Dívida Ativa do Estado, oriundo de não pagamento, por exemplo, dos tributos sonegados. Agora, todo auto de infração que contenha crimes tipificados em lei contra a ordem tributária de tributos estaduais (sonegação fiscal) gera automaticamente uma representação fiscal, dentro do sistema corporativo da Receita Estadual, chamado de ATF.

A regulamentação da representação fiscal para fins penais já era prevista na legislação do ICMS do Estado. Com isso, os contribuintes que cometerem crimes contra a ordem tributária não apenas deverão pagar os tributos devidos, mas poderão ser processados criminalmente. A parceria estabelecida entre a Receita Estadual e o Ministério Público vai otimizar o envio do processo à Justiça. A recém-criada Promotoria especializada no combate aos crimes de ordem tributária no Ministério Público será responsável por enviar as denúncias ao Tribunal de Justiça para penalizar criminalmente os possíveis sonegadores dos tributos estaduais.

Segundo a portaria nº 113, se a decisão final proferida pelo Conselho de Recursos Fiscais comprovar o ilícito e o contribuinte não realizar o pagamento no período devido, a representação fiscal para fins penais poderá será encaminhada ao Ministério Público para oferecer denúncia à Justiça contra o contribuinte que cometeu crime contra a ordem tributária.

Fonte: http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not160.php

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