PE – ALTERADA REGRA PARA PAGAMENTO DO ICMS FRETE

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A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o transporte interestadual de mercadorias por transportadoras descredenciadas na Secretaria da Fazenda passará por mudanças a partir do dia 1º de janeiro de 2012. De acordo com a Portaria SF nº 197, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17/12, o tributo deverá ser pago antes de iniciar a operação, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
O DAE, obrigatoriamente quitado, deve acompanhar a mercadoria. No campo “observações” deverão ser especificadas quantas notas fiscais são correspondentes aos produtos. Se o tributo não for recolhido antes de o transporte ser iniciado, a multa relativa ao descumprimento da regra é de R$ 2.706,11, conforme previsto no inciso XVI, do Art. 10, da Lei nº 11.514/1997.

Fonte: Sefaz PE

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