PGFN e Caixa ampliam protestos de débitos do FGTS

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Em setembro, a expansão alcançou cartórios nos estados do Pará e Rondônia.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a CAIXA — agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — ampliaram a implementação de protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) do FGTS. Mais de 7,4 mil títulos foram apresentados a protesto em diversas regiões do Brasil e, em setembro de 2019, a expansão alcançou mais dois estados da região norte: Pará e Rondônia.

Até o momento, aproximadamente 1.540 CDAs foram protestadas — a maior parte entre os meses de abril a agosto — nas seguintes unidades da Federação: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Menos de seis meses após o início da expansão do projeto, cerca de 7% das dívidas submetidas ao protesto foram liquidadas ou parceladas, resultando na recuperação de mais de R$700 mil para o FGTS.

Desde que foi iniciado, o projeto tem como prioridade o protesto das CDAs de, aproximadamente, 50 mil dívidas com valor entre R$ 1 mil e R$ 20 mil. Porém, o objetivo é que o protesto contemple também as inscrições ainda não ajuizadas acima de R$ 20 mil, ainda em 2019.

Como proceder

O empregador, ao ser notificado pelo cartório e antes do protesto ser efetivado, deve efetuar o pagamento do débito inscrito em Dívida Ativa — acrescido dos emolumentos e demais despesas cartorárias — via boleto bancário, encaminhado junto com a notificação, ou comparecer diretamente no cartório.

Caso o boleto não seja pago até a data de vencimento, o protesto será efetivado.

Após o empregador ser protestado, o pagamento integral à vista ou a solicitação de parcelamento do débito protestado poderão ser realizados em qualquer agência da CAIXA ou por meio do canal Conectividade Social, pela internet. Acesse os endereços das agências da Caixa.

Após regularizar os débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, o empregador deverá recolher os emolumentos e demais despesas cartorárias diretamente com o respectivo tabelionato, para requerer o cancelamento do protesto.

 

Fonte: Ministério da Economia

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