PI – Sefaz avança na modernização

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz), no intuito de simplificar as relações tributárias com os contribuintes do ICMS em situação fiscal regular e creditando-lhes a iniciativa do recolhimento espontâneo do imposto antecipado, resolve diferir seu pagamento para até o dia 15 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, contribuindo, assim, para uma maior rapidez do desembaraço no trânsito de mercadorias.

Os contribuintes optantes do Simples Nacional que adquirirem mercadorias por meio de operações interestaduais, sujeitas à cobrança de ICMS antecipado (antecipação parcial, diferencial de alíquota ou substituição pelas entradas), deverão fazer os cálculos do imposto e recolher os pagamentos por meio do DAR Web no código próprio, até o prazo limite acima determinado, para que sejam confrontados com o débito que será gerado automaticamente na conta corrente.

Os demais contribuintes deverão fazer os cálculos e informar os débitos em seus respectivos campos na DIEF, por meio dos quais serão gerados os débitos nas contas correntes, que serão confrontados com cálculos automatizados.

Os contribuintes em situação fiscal irregular não poderão usufruir do tratamento conferido pela portaria GSF nº 732/2011, sujeitando-se à cobrança do imposto antecipadamente na primeira unidade fazendária quando da entrada da mercadoria no Estado do Piauí.

http://www.sefaz.pi.gov.br/noticias.php?id=3183

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