PIS/ COFINS – Prorrogada a Redução a Zero das Alíquotas para Massas Alimentícias pelo Período de Sessenta Dias

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Ato CN nº 41, de 27.08.2012 – DOU 1 de 28.08.2012

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 574, de 28 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2012, em Edição Extra, que “Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 27 de agosto de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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