Portaria poderia atenuar efeitos do PIS/Cofins

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22.04.2015

A edição de uma portaria pelo Ministério da Fazenda poderia atenuar os efeitos do decreto que elevou de zero para 4,65% a alíquota do PIS/Cofins sobre a receita financeira das empresas. A medida, prevista em lei, permitiria às companhias mudar a forma de apuração dos tributos do regime de competência para o regime de caixa, o que reduziria o impacto da volatilidade cambial no imposto.

A cobrança do PIS/Cofins sobre a variação cambial é um dos pontos mais polêmicos do Decreto nº 8.426, editado em 1º de abril. Em linhas gerais, os tributos incidirão sobre qualquer receita financeira obtida pelas empresas, desde um rendimento com a aplicação do caixa em um certificado de depósito bancário (CDB) até o ganho com operações de hedge (proteção) contra a oscilação do dólar.

Para as empresas que recolhem o tributo no regime de caixa, o pagamento do imposto no caso de um ganho financeiro de uma desvalorização do dólar ocorrerá apenas no vencimento das operações. A maior parte das empresas, porém, apura hoje o PIS/Cofins pelo regime de competência, no qual o cálculo do imposto é feito mensalmente.

No caso de uma empresa com financiamento em dólares, se a moeda americana sofrer desvalorização em um determinado mês, o ganho contábil do período estará sujeito à tributação, mas se no mês seguinte a moeda subir a perda não poderá ser compensada.

As empresas escolhem o regime de tributação apenas no início de cada ano, e o decreto estabelece que o recolhimento do imposto começa em 1º de julho. Mas a Lei nº 12.249, de 2010, permite uma alteração para o regime de caixa no decorrer do exercício no caso de uma “elevada oscilação da taxa de câmbio”. Foi exatamente o que ocorreu neste ano, quando o dólar saiu de R$ 2,69 e atingiu o patamar de R$ 3,30 antes de recuar para os R$ 3,05 atuais.

“Seria uma boa saída para o governo e permitiria ao menos uma maior previsibilidade para as empresas no pagamento do imposto”, diz uma fonte. O governo estima uma arrecadação de R$ 2,7 bilhões com a cobrança, que deve atingir 80 mil empresas. O tributo será válido para quem o recolhe pelo regime não-cumulativo.

Com uma eventual mudança para o regime de caixa, as empresas continuam sujeitas à tributação, mas os efeitos do câmbio sobre o resultado financeiro ocorreriam apenas no vencimento das operações. “No regime de caixa, o impacto é mais gerenciável”, diz o tesoureiro de um banco estrangeiro.

Caso a medida permaneça da forma atual, a expectativa é que as empresas que recolhem os impostos pelo regime de competência corram para desfazer as operações de hedge cambial e tentem realizar o pré-pagamento das linhas de crédito externo antes de julho. A tributação deve reduzir a procura por financiamentos no exterior, que atraíram as companhias nacionais, inclusive aquelas que não são exportadoras, diante das condições mais favoráveis em relação aos empréstimos locais.

Embora a possibilidade de mudança no regime de tributação via portaria da Fazenda seja uma alternativa do ponto de vista legal, a solução pode não ser viável para todas as empresas, diz Carlos Eduardo Orsolon, sócio da área tributária do Demarest Advogados. “O cálculo da mudança para o regime de caixa deve levar em conta não só o PIS/Cofins como o imposto de renda e contribuição social”, diz. O mesmo raciocínio vale para o governo, que dificilmente abriria mão de alguma receita caso a alteração fosse desvantajosa do lado fiscal.

A mudança no regime de apuração do imposto também não resolve as principais controvérsias da cobrança, segundo o advogado Renato Coelho, sócio do escritório Stocche Forbes. As companhias questionam a legalidade do aumento das alíquotas via decreto e o princípio da não-cumulatividade do PIS/Cofins na cobrança. Entidades como a Fecomercio estudam entrar na Justiça contra o governo.

Uma terceira questão começou a ser levada pelas companhias aos escritórios de advocacia: qual o tratamento a ser dado pela variação cambial positiva obtida por uma empresa exportadora na venda de seus produtos. “Trata-se de um ganho vinculado a uma receita imune e há uma discussão jurídica se poderia ser tributado”, afirma Coelho.

Valor Econômico

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