Portaria Secex prorroga prazo para utilização do Siscomex

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O prazo de funcionamento concomitante do Novo Módulo do Siscomex Exportação Web (Novoex) com o Siscomex foi prorrogado para o dia 31 de janeiro. A data inicial definida em portaria anterior da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) era 10 de janeiro. O Novoex substituiu o módulo atual do Siscomex Exportação, lançado em 1993. Até a última semana, 34.791 operações já haviam sido realizadas no novo sistema.

A Portaria Secex nº 2, que prorroga o prazo para o fim do Siscomex, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10/1). O documento ainda estabelece que, a partir do dia 20 de janeiro, os Registros de Exportação (REs) e os Registros de Créditos (RCs) vinculados, além dos REs vinculados a cotas e com enquadramento de drawback somente deverão ser efetivados no Novoex. Esses registros não serão mais aceitos no Siscomex.

Modernização

Com a mudança, o Novoex pode ser acessado diretamente na internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais nos computadores dos usuários. Pelo sistema, os usuários podem gravar os REs e os RCs, estes últimos feitos para as exportações financiadas com recursos tanto privados como públicos.

Com novas funcionalidades, o Novoex possibilita o aproveitamento de informações de registros anteriores e ainda permite que os usuários possam fazer REs por lotes, o que facilita o trabalho dos operadores, além de reduzir o tempo das operações. O Novoex apresenta ainda interface mais interativa para os usuários, maior visibilidade do processo pelo exportador e pelo anuente, e permite a simulação prévia do RE.

Entre outras inovações do novo sistema podem ser destacadas a totalização online dos valores e quantidades informados pelo exportador com críticas para valores incompatíveis. No Novoex, serão efetuadas apenas as operações comerciais (RE e RC), sendo que todas as operações aduaneiras continuam a ser realizadas da mesma forma nos sistemas da Receita Federal.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA N° 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2011 (Publicada no D.O.U. de 10/01/2011)

Dispõe sobre operações de comércio exterior.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando a implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente web, no módulo comercial, a partir do dia 17 de novembro de 2010, e a sua coexistência até o dia 31 de janeiro de 2011 com o SISCOMEX no módulo SISBACEN, resolve:

Art. 1º Os artigos 190 e 216 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 190. A partir do dia 1º de fevereiro de 2011, os RE passarão a ser registrados somente no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).

§ 1º Durante o período compreendido entre os dias 17 de novembro de 2010 e 31 de janeiro de 2011, os registros de exportação poderão ser efetuados no módulo SISBACEN (versão anterior) ou no novo SISCOMEX Exportação web (versão atual), à exceção dos seguintes casos:

I – sujeitos a tratamentos de cotas;

II – vinculados a registros de crédito; e

III – referentes ao regime de drawback.

§ 2º Até o dia 19 de janeiro de 2011, os casos previstos nos incisos do § 1º deverão ser registrados apenas no SISBACEN; a partir do dia 20 de janeiro de 2011, deverão ser registrados somente no novo SISCOMEX Exportação web, não sendo mais possível o registro na versão anterior.

§ 3º Os RE registrados no módulo SISBACEN (versão anterior) até o dia 31 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta, alteração e averbação naquele ambiente.

§ 4º No despacho de exportação, a uma mesma Declaração de Exportação (DE) somente poderão ser associados RE da mesma base de dados (SISBACEN ou módulo SISCOMEX Exportação web).”(NR)

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“Art. 216. ……………………………………………………….. ……………………………………………………………………

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§ 2º A partir do dia 20 de janeiro de 2011, os RC passarão a ser registrados apenas no SISCOMEX Exportação, em ambiente web, sendo o acesso realizado pela página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).

§ 3º Os RC registrados no módulo SISBACEN deverão ser efetivados até o dia 19 de janeiro de 2011 somente naquele módulo.

§ 4º Os RC efetivados até o dia 19 de janeiro de 2011 com saldo não utilizado deverão ser mantidos inalterados, devendo a empresa efetuar novo RC no módulo SISCOMEX Exportação, em ambiente web, com o saldo restante, informando o número do RC emitido na versão anterior (SISBACEN) no campo “Nº do RC no Legado” do novo módulo.

§ 5º Os RC registrados no Sistema até o dia 19 de janeiro de 2011 ficarão disponíveis somente para consulta no módulo SISBACEN.” (NR)

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Art. 2º Os artigos 129, 137, 140, 142, 187, bem como os Anexos G, J e P, da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, alterados pela Portaria SECEX nº 24, de 10 de novembro de 2010, serão aplicáveis somente à versão anterior do RE (módulo SISBACEN), até o dia 19 de janeiro de 2011; passando a vigorar para ambas as versões (SISBACEN e WEB) a partir de 20 de janeiro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELISABETE SERODIO

Fonte: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=10348

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