Possuímos um produto (sapato) que é comprado de terceiros e também fabricado pela empresa. Este produto teria duas classificações = 00 – Revenda e 04 – Produto Acabado. Para esta situação a empresa deverá então ter dois códigos de produtos para o mesmo produto (sapato)?

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O controle da movimentação do produto adquirido e do produto fabricado em códigos distintos ou em um
único código fica a critério do contribuinte. O controle em códigos distintos traz uma melhor organização
dos controles internos, pois esses produtos provavelmente possuem custos distintos e têm origens diferentes.
Caso o contribuinte queira controlar em um único código e considerando: que um código deve ter uma única
classificação (tipo) – Registro 0200; que um produto resultante do processo produtivo do estabelecimento
informante deve ser dos tipos 03 ou 04 (K230); o produto sapato deve ser classificado como tipo 04 –
produto acabado no registro 0200.

Fonte:  Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI

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