PR. FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA: Novos procedimentos para emissão do Termo de Encerramento de Auditoria ou Verificação Fiscal

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Novos procedimentos para emissão do Termo de Encerramento de Auditoria ou Verificação Fiscal

07/06/2011

A partir de 10 de junho de 2011, a lavratura do Termo de Encerramento de Auditoria ou de Verificação Fiscal, por Auditores Fiscais da Receita Estadual, será realizada de forma eletrônica em aplicativo próprio da SEFA/CRE. Desta forma, após a aprovação do relatório final dos trabalhos executados, o Auditor Fiscal deverá imprimir o Termo de Encerramento de Auditoria Fiscal – TEAF (quando o trabalho for executado por meio do Comando de Auditoria Fiscal – CAF), ou o Termo de Encerramento de Verificação Fiscal – TEVF (quando o trabalho for executado por meio de uma Ordem de Serviço de Fiscalização – OSF), e entregá-lo ao contribuinte para que seja fixado no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência – RUDFTO.

 

Ressalte-se que, a partir da data acima, somente terão validade os termos fiscais de auditoria ou de verificação fiscal, quando emitidos eletronicamente e constantes na base de dados da SEFA/CRE.

 

A validade e a integralidade dos termos poderão ser verificadas pelo contribuinte ou pelo seu contador, por meio de consulta via internet, no sítio da Receita Estadual (fazenda.pr.gov.br), clicando no ícone constante da página inicial intitulado “Ação Fiscal”, utilizando o código de acesso constante em todo termo fiscal emitido pela SEFA/CRE.
Colaboração: Denise Borges
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