PR – Termo de Exclusão do Simples Nacional

Compartilhe

A Receita Estadual do Paraná, conforme previsto na Lei Complementar número 123/2006, informa que publicou no Diário Oficial do Estado nº 8577, de 26/10/2011, páginas nº 49 a 52,  o Edital de Notificação número 01/2011 – Termo de Exclusão do Simples Nacional – para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com débitos inscritos em Dívida Ativa pela Fazenda Pública Estadual até 11/10/2011, cuja exigibilidade não esteja suspensa. 

Convém ressaltar que os débitos tributários acima referidos são aqueles apurados na regra da legislação tributária estadual. Portanto, não estão incluídos os débitos apurados pelo regime do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar n. 123/2006.

Para evitar a exclusão do Regime do Simples Nacional a partir de 01/01/2012, os débitos deverão estar regularizados até o trigésimo dia da publicação do presente Edital, mediante pagamento integral, parcelamento ou demais medidas que suspendam sua exigibilidade (art. 151 do CTN).

Fonte: SEFAZ-PR

Compartilhe
ASIS Tax Tech