Prazo para parcelamento de débitos tributários é prorrogado

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou na última semana o prazo para parcelamento de débitos junto ao órgão com benefício de redução do valor mínimo da parcela. A nota foi divulgada através da Portaria 4.456/2019.

Desta forma, para os pedidos de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, efetuados até 31 de março de 2020, os valores mínimos de cada parcela serão reduzidos para R$ 100,00 quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; e R$ 10,00 na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial.

Anteriormente, o prazo previsto para esta redução era até 30 de setembro.

Parcelamento de débitos

O parcelamento de débitos é um benefício oferecido pelos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária. O objetivo principal da prática é recuperar impostos apurados, informados e não pagos.

Devido à alta carga tributária e à série de adversidades que as empresas enfrentam na execução de suas atividades, alguns tributos podem não ter sido recolhidos em seu vencimento. Isso gera autuações fiscais, bloqueios de certidão e outras sanções.

Neste contexto, o parcelamento de débitos tributários surge como alternativa para que o contribuinte possa regularizar sua situação perante o fisco e os demais órgãos de arrecadação.

Fonte: Portal Contábil SC

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