Apresentamos abaixo uma relação das legislações estaduais que regulamentam o prazo de entrega do SPED Fiscal.
A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos. Enganam-se os que fundamentam unicamente no Protocolo ICMS 03/2011, pois o mesmo trata do início da obrigatoriedade e não no prazo de entrega do dever instrumental.
Percorremos o “Labirinto Legislativo” do ICMS nos 25 Estados obrigados à entrega do SPED Fiscal e podemos notar a falta de uniformidade para uma obrigação acessória que tem por escopo padronizar a principal obrigação acessória estadual. Lembramos que o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco ainda não estão na obrigatoriedade de entregar a EFD.
O contribuinte que possuir estabelecimento em estados distintos deve se atentar quanto ao prazo, pois o atraso na entrega acarreta multas e pode impor ao contribuinte outras sanções de natureza administrativa.
Pretendemos com este apanhado legislativo colaborar com os contribuintes, fazendo uma última ressalva: este texto foi revisado em 04/02/2013 e é altamente recomendável que após esta data o contribuinte consulte o fundamento legal vigente na data da sua consulta, pois o fisco pode alterar estas datas utilizando-se do aparato legislativo que tem ao seu favor.
Ao fisco fica a sugestão: unifique a data de entrega do SPED Fiscal em nível nacional, como ocorre com a EFD-Contribuições.
REGIÃO SUL | FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO | |
RS | até o dia 15 do mês subsequente | IN 45/98, Título I, Capítulo LI, item 3.4 |
PR | até o 25º dia do mês subsequente | RICMS/PR, art. 280 |
SC | até o 20º dia do mês subsequente | RICMS/SCAnexo 11, art. 33 |
REGIÃO SUDESTE | FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO | |
SP | até o dia 25 do mês subseqüente | Portaria CAT 147/2009, art. 10 |
MG | até o dia 25 do mês subseqüente | RICMS/MG, Anexo VII, Parte 1, art. 54 |
RJ | até o 15º dia do mês subsequente | Portaria 743/2010, art. 5º |
ES | até o 20º dia do mês subsequente | RICMS/ES, art. 758-J |
REGIÃO CENTRO-OESTE | FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO | |
GO | até o dia 15 do mês subsequente | RICMS/GO Art. 356-N |
MT | até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente | PORTARIA N° 166/2008, art.12 |
MS | até o dia 20 do mês seguinte | Art. 12 do Subanexo XIV ao anexo XV do RICMS/MS |
DF | LIVRO ELETRÔNICO | *********** |
REGIÃO NORTE | FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO | |
AC | até o dia 25 do mês subseqüente | RICMS/AC, Art. 121-L |
AM | até o 20º dia do mês subsequente | Decreto 28.841/2009, art. 19 |
AP | até o 15º dia do mês subsequente | RICMS/AP, Art. 222-U |
PA | até o 15º dia do mês subsequente | IN SEFA nº 8/2011, Art. 6º |
RO | até o 10º dia do mês subsequente | RICMS/RO, Art. 406-L |
RR | até o dia 20 do mês seguinte | Portaria Sefaz 245/2010 |
TO | até o 9º dia útil do mês subsequente | Portaria Sefaz 1.415/2009 |
REGIÃO NORDESTE | FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO | |
MA | até o 20º dia do mês subsequente | RICMS/MA, Art. 321-M |
PI | até o 20º dia do mês subsequente | RICMS/PI, Art. 566-D |
CE | até o dia 15 do mês subseqüente | RICMS/CE, Art. 276-E |
RN | até o dia 15 do mês subseqüente | RICMS/RN, Art. 623/N |
PB | até o dia 15 do mês subseqüente | Portaria GSER nº 101/2012 |
PE-ICMS
PE-IPI |
LIVRO ELETRÔNICO
Até o 20º dia do mês subseqüente |
***********
EFD IPI – IN 1.371/2013 |
AL | até o dia 25 do mês subseqüente | IN SEF 19/2009, Art. 12 |
SE | até o 20º dia do mês subsequente | Portaria SEFAZ nº 73/2012, Art. 9º |
BA | até o dia 25 do mês subseqüente | RICMS/BA, Art. 250, §2º |
EFD CONTRIBUIÇÕES | FUNDAMENTO LEGAL NACIONAL | |
FEDERAL | até o 10º dia útil do segundo mês subsequente | IN RFB 1.252/2012, Art. 7º |
Bom dia.
A empresa foi aberta em maio e ainda não teve movimento. Preciso fazer a entrega mesmo sem movimento?
Obrigada.
É uma pergunta: Quando vou validar o Sped Fiscal aparece a seguinte mensagem ” Estado da escrituração sem vínculo com arquivo ” Não consigo assim validar. Se algum colaborador puder me ajudar fico muito grato.
Abçs à todos…
LUCRO PRESUMIDO QUAL O PRAZO PARA A ENTREGA.
O prazo de entrega do SPED FISCAL no RJ é somente em 01/2014, sempre no 15º dia do mês subsequente.
Preciso de uma confirmação dessa informação.
Obrigada8hut
O prazo de entrega do SPED FISCAL no RJ é somente em 01/2014, sempre no 15º dia do mês subsequente.
Preciso de uma confirmação dessa informação.
Obrigada!
TEMOS UMA OFICINA, NO ESTADO DO MS E TAMBEM VENDEMOS PEÇAS GOSTARIA DE SABER SE JA SOMOS OBRIGADOS A ENVIAR O SPEED FISCAL
veja se contra na lista anexa
http://www.efd.ms.gov.br/index.php?inside=1&tp=3&comp=&show=2955
Carlos.. Boa Tarde.. Fiquei com uma Dúvida no Estado de Rondônia, Esta o ART 406-L Porém este art diz que o Prazo é até o dia 15. Qual seria o Art que Passa aentrega pro dia 10???
Desde já Agradeço.
Adriana, este prazo foi alterado a partir de 2012
Nova Redação dada ao art. 406-L pelo Dec. 16.409, de 15.12.11 – efeitos a partir de 1º.01.2012
(até 2011 o prazo era dia 15)
oI SOMOS UMA EMPRESA COM REGIME DE APURAÇÃO LUCRO REAL, TENHO QUE A PRESENTAR SPED-FISCAL, OU SPED-pis -cofins, OU OS DOIS, ????.
Os dois.
Prezado Carlos, Boa tarde…
Sua relação de tadas para entrega dos SPED’s a nivel Brasil esta perfeita, no entanto, acabou me ocorrendo uma duvida quanto aos casos em que o dia de envio da referida obrigação não atender a um dia util, nesse caso verifiquei que em alguns estados como o Rio Grande do Norte a agenda fical esta adequada a essa condição. Essa iniciativa parte do estado ou existe algo que sustente essa prerrogativa.
Sds.
Obrigado pelos comentários Alysson,
Eu particularmente interpreto conforme o art. 210 do CTN e a redação da legislação estadual:
Se a legislação determina a entrega em dia útil (Tocantins) ocorre a prorrogação para o próximo dia útil.
Se a legislação obriga a entregar até o dia 25 (São Paulo) devo entregar neste dia mesmo que não seja útil, pois não depende da existência de um estabelecimento aberto. Neste caso é melhor antecipar a entrega.
Abs,
Código Tributário Nacional:
Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.
Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.
Quanto ao prazo de entrega do SPED-FISCAL, deveria-se optar por um prazo além da entrega das informações e do recolhimento do ICMS, pois não há tempo para uma conciliação mais profunda onde o CONTRIBUINTE pode encontrar erros e assim retificando o relatório o órgão fiscalizador terá muito mais trabalho p/ analisar as situações.
Também concordo com sua opinião, Emanuel. Por isso trabalhamos com auditoria digital, antes da entrega do arquivo, como forma de prevenir penalidades por eventuais inconsistências não criticadas pelo PVA.
http://www.asisprojetos.com.br/solucoes/software-saas/auditoria-digital-do-sped.html
Solicite uma demonstração.
Por que será que o Distrito Federal ainda não é obrigatório em ??? hahahaa..
Esse país é o país das palhaçadas política…
Parabéns, e obrigado, excelente iniciativa!!