PRAZOS DE ENTREGA SPED FISCAL EM TODOS OS ESTADOS |2013|

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Apresentamos abaixo uma relação das legislações estaduais que regulamentam o prazo de entrega do SPED Fiscal.

A pesquisa junto ao fisco Estadual justifica-se na medida em que não há uma norma nacional que unifique tais prazos. Enganam-se os que fundamentam unicamente no Protocolo ICMS 03/2011, pois o mesmo trata do início da obrigatoriedade e não no prazo de entrega do dever instrumental.

Percorremos o “Labirinto Legislativo” do ICMS nos 25 Estados obrigados à entrega do SPED Fiscal e podemos notar a falta de uniformidade para uma obrigação acessória que tem por escopo padronizar a principal obrigação acessória estadual. Lembramos que o Distrito Federal e o Estado de Pernambuco ainda não estão na obrigatoriedade de entregar a EFD.

O contribuinte que possuir estabelecimento em estados distintos deve se atentar quanto ao prazo, pois o atraso na entrega acarreta multas e pode impor ao contribuinte outras sanções de natureza administrativa.

Pretendemos com este apanhado legislativo colaborar com os contribuintes, fazendo uma última ressalva: este texto foi revisado em 04/02/2013 e é altamente recomendável que após esta data o contribuinte consulte o fundamento legal vigente na data da sua consulta, pois o fisco pode alterar estas datas utilizando-se do aparato legislativo que tem ao seu favor.

Ao fisco fica a sugestão: unifique a data de entrega do SPED Fiscal em nível nacional, como ocorre com a EFD-Contribuições.

 

REGIÃO SUL FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
RS até o dia 15 do mês subsequente IN 45/98, Título I, Capítulo LI, item 3.4
PR até o 25º dia do mês subsequente RICMS/PR, art. 280
SC até o 20º dia  do mês subsequente RICMS/SCAnexo 11, art. 33

 

REGIÃO SUDESTE FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
SP até o dia 25 do mês subseqüente Portaria CAT 147/2009, art. 10
MG até o dia 25 do mês subseqüente RICMS/MG, Anexo VII, Parte 1, art. 54
RJ até o 15º dia  do mês subsequente Portaria 743/2010, art. 5º
ES até o 20º dia  do mês subsequente RICMS/ES, art. 758-J

 

REGIÃO CENTRO-OESTE FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
GO até o dia 15 do mês subsequente RICMS/GO Art. 356-N
MT até o ultimo dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente PORTARIA N° 166/2008, art.12
MS até o dia 20 do mês seguinte  Art. 12 do Subanexo XIV ao anexo XV do RICMS/MS
DF LIVRO ELETRÔNICO ***********

 

REGIÃO NORTE FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
AC até o dia 25 do mês subseqüente RICMS/AC, Art. 121-L
AM até o 20º dia  do mês subsequente Decreto 28.841/2009, art. 19
AP até o 15º dia  do mês subsequente RICMS/AP, Art. 222-U
PA até o 15º dia  do mês subsequente IN SEFA nº 8/2011, Art. 6º
RO até o 10º dia  do mês subsequente RICMS/RO, Art. 406-L
RR até o dia 20 do mês seguinte Portaria Sefaz 245/2010
TO até o 9º dia útil do mês subsequente Portaria Sefaz  1.415/2009

 

REGIÃO NORDESTE FUNDAMENTO LEGAL NO ESTADO
MA até o 20º dia  do mês subsequente RICMS/MA, Art. 321-M
PI até o 20º dia  do mês subsequente RICMS/PI, Art. 566-D
CE até o dia 15 do mês subseqüente RICMS/CE, Art. 276-E
RN até o dia 15 do mês subseqüente RICMS/RN, Art. 623/N
PB até o dia 15 do mês subseqüente Portaria GSER nº 101/2012
PE-ICMS

PE-IPI

LIVRO ELETRÔNICO

Até o 20º dia do mês subseqüente

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EFD IPI – IN 1.371/2013

AL até o dia 25 do mês subseqüente IN SEF 19/2009, Art. 12
SE até o 20º dia  do mês subsequente Portaria SEFAZ nº 73/2012, Art. 9º
BA até o dia 25 do mês subseqüente RICMS/BA, Art. 250, §2º

 

EFD CONTRIBUIÇÕES FUNDAMENTO LEGAL NACIONAL
FEDERAL até o 10º dia útil do segundo mês subsequente IN RFB 1.252/2012, Art. 7º

 

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